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01/12/2009 - O QUE É O PAT ?

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresas e trabalhadores partilham responsabilidades e tem como princípio norteador o atendimento ao trabalhador de baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e gerando, conseqüentemente, saúde, bem-estar e maior produtividade.

O PAT foi criado pela Lei nº 6321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas em Lei a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda devido e está regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº 03, de 1º de março de 2002.

O Programa tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade.

Vantagens

A adesão das empresas ao Programa de Alimentação do Trabalhador traz diversos benefícios a todos os envolvidos: empregador, trabalhador e sociedade.

Empregador

• Aumento da produtividade.
• Maior integração entre trabalhadores e a empresa.
• Redução de atrasos e faltas ao trabalho.
• Redução da rotatividade.
• Redução do número de doenças e acidentes do trabalho.
• Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido.
• Incentivo fiscal: dedução de até 4% do imposto de renda devido (empresa de lucro real).

Trabalhador

• Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida.
• Aumento da capacidade física.
• Aumento de resistência à fadiga e doenças.
• Redução de riscos de acidentes de trabalho.
• Benefício financeiro, por meio da redução das despesas pessoais, implicando em maior disponibilidade no orçamento doméstico.

Sociedade

• Redução de despesas e investimentos na área de saúde.
• Crescimento da atividade econômica.
• Bem-estar social.

Saiba como realizar sua adesão ao PAT

Se sua empresa conta com no mínimo um trabalhador, ela já poderá participar do PAT.

A adesão ao PAT é simples e poderá ser efetuada a qualquer tempo e, uma vez realizada, terá validade por prazo indeterminado. ¹

Se desejar realizar a adesão de sua empresa ao programa, basta a apresentação do formulário oficial adquirido nas agências dos correios (ECT) ou por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No próprio site do MTE há maiores informações para o preenchimento do formulário eletrônico, basta acessar o link:

http://www.mte.gov.br/pat/manual_empresa_beneficiaria_2008.pdf

¹ A inscrição poderá ser cancelada a qualquer momento por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo MTE, em razão da execução inadequada do Programa.

Recadastramento e atualização cadastral

Ao menos que o próprio MTE, por meio de publicação de Portarias determine, não há necessidade de renovação da inscrição no PAT, pois a mesma é válida por tempo indeterminado.

Contudo, a empresa é obrigada a prestar informações anualmente ao MTE, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Além disso, deverá atualizar os dados constantes de seu registro no PAT, sempre que houver alteração de informações cadastrais.

Para maiores informações acesse:

Site do Ministério do Trabalho e Emprego
http://www.mte.gov.br/pat/

Cartilha com orientações do MTE
http://www.mte.gov.br/empregador/pat/Conteudo/Cartilha_do_PAT_responde.pdf



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